Regulamento Monumental Assistência 24 horas
2ª edição – MAIO / 2021
Informações ao usuário
Segue todo o regulamento (direito e deveres) dos serviços da assistência 24 horas (Monumental Assistência). Para maior entendimento e melhor utilização dos benefícios contratados é de suma importância a leitura de todo o conteúdo do manual.
Carências:
- 72h para acionamento a partir da data do cadastro no sistema.
- 72h para acionamento para eventuais alterações realizada no cadastro do produto contratado, tais como alterações de quilometragem, etc.
- O associado terá direito a 1 acionamento mensal por evento (Reboque pós pane, Reboque pós sinistro, Carga de Bateria, Chaveiro, Auxílio pane seca, Auxílio troca de pneu), respeitando um intervalo mínimo de 30 dias entre um acionamento e outro.
CONDIÇÕES GERAIS PARA USO:
- Benefício disponibilizado ao usuário que esteja adimplente e com seus pagamentos ativos no sistema da associação.
- Todos os serviços abaixo descrito tem a sua extensão ao território brasileiro.
- Os serviços de reboque aqui contratados atendem somente ao socorro emergencial do veículo, no intuito de retirá-los de vias públicas, removê-los de locais e ou situações de exposição ao risco e socorro a panes, não contemplando a guarda ou responsabilidade sobre o veículo pós-socorro.
- Os serviços de reboque se limitam a transladar o veículo a um ponto pré-definido na solicitação do serviço (coleta, entrega, retorno á base) com embarque, desembarque único.
- Todos os serviços disponibilizados na assistência 24 horas, estão condicionados neste manual.
- Os limites pré-estabelecidos pelos serviços contratados não são acumulativos e obedecem ao calendário brasileiro.
- A assistência terá sua vigência por prazo indeterminado, podendo ser suspensa a qualquer momento, com aviso prévio de 30 dias.
- Serviços de destombamentos, desatrelamentos, desatolamentos e içamentos ou demais serviços que necessitem da utilização de caminhão munck e – ou guindaste não estão contemplados nesse plano. Independente do veículo ou situação. É de responsabilidade do usuário que o veículo esteja em uma via regulamentada para que ocorra o serviço de reboque.
- Quando o acionamento ocorrer após o horário comercial, final de semana ou feriado, o associado terá direito a uma segunda solicitação para encaminhar seu veículo para o oficina, válido somente para o próximo dia útil subsequente ao acionamento e que não exceda o raio de 20km da origem.
- Haverá dedução do voluma estipulado como LIMITE de uso no caso de acionamento de serviços de assistência junto a central de atendimento os quais forem seguidos de solicitação de CANCELAMENTO feito pelo próprio usuário. Seja qual for o motivo do cancelamento, após 10 minutos da geração do protocolo de atendimento a dedução será concretizada.
- A central de assistência sempre que possível buscará solucionar o problema do usuário no local do evento, enviando equipes de profissionais para atendimento emergencial, e somente no caso de não solucionado enviará o serviço de retirada do veículo do local.
- Veículos carregados (com carga) não serão removidos em nenhuma hipótese, sendo que a eventual remoção da carga é de total responsabilidade do usuário.
SERVIÇOS:
1 – Reboque após pane (elétrica/mecânica)
Em caso de panes, a central de assistência providenciará o envio de socorro elétrico/mecânica para o veículo, se possível, seja reparado no local onde se encontra. Caso o reparo não ocorra, será providenciado o serviço de reboque, para que o mesmo seja levado á oficina mais próxima, desde que não ultrapasse o limite de quilometragem contratada.
- A: 12 eventos por ano, sem acumulo por não utilização, limitando-se a 01 evento mensal, divididos da seguinte forma: 2 acionamentos anuais para utilização da quilometragem total contratada (Respeitando o intervalo mínimo de 6 meses, de um acionamento para o outro); 10 acionamentos para envio do veículo até a oficina mais próxima, ou o ponto de apoio mais próximo, respeitando um raio máximo de até 150 quilômetros(75 km ida/75 km volta, do reboquista); (Após o uso, associado terá uma carência mínima de 30 dias, para ter liberado um novo pedido de assistência para guincho).
- B: Uso restrito do serviço de reboque dentro do percurso contratado, sendo metade ida e meta volta.
- C: Não estão previstos os custos com equipamentos especiais (munk, guindaste, etc.) para regastes.
- D: A central de assistência arcará com os custos de deslocamento do referido socorro elétrico/mecânico, desde que seja possível sua execução no local do evento, excluindo-se portanto, qualquer despesa com compra ou substituição de peças ou mão de obra que for cobrado para serviços relativos ao evento.
- E: Os custos da execução de serviço (s) que exceder (em) os limites contratados, bem como, qualquer despesa com material, peças ou quilometragem excedida, serão de responsabilidade exclusiva do usuário.
- F: O serviço de reboque após pane poderá ser pago ao usuário através de reembolso, caso não haja disponibilidade de atendimento na localidade.
- G: Somente serão reembolsados serviços previamente autorizados pela central de assistência mediante protocolo gerado pelo sistema de atendimento.
2 – Reboque após acidente
Em caso de acidentes, incêndios, roubo/furto localizado, que impossibilite o deslocamento por seus próprios meios em conseqüência do evento descrito, a central de assistência fornecerá ao usuário o serviço de reboque para que o veículo seja levado até a oficina mais próxima, respeitando o limite de quilometragem contratada.
- A: 12 eventos por ano, sem acúmulo por não utilização, limitando-se a 01 evento mensal.
- B: Uso restrito do serviço de reboque dentro do percurso contratado, sendo sempre metade ida e metade volta.
- C: Não estão previstos custos com equipamentos especiais (munck, guindaste, etc.) para resgates com caminhão.
- D: A central de assistência arcará com os custos de deslocamento do referido socorro elétrico/mecânica, desde que seja possível sua execução no local do evento, excluindo- se portanto, qualquer despesa com compra ou substituição de peças ou mão de obra que for cobrado para serviços relativos ao evento, executado em outro local.
- E: Os custos da execução de serviço (s) que exceder (em) os limites contratados, bem como, qualquer despesa com material, peças ou quilometragem excedida, serão de responsabilidade exclusiva do usuário.
- F: O serviço de reboque após acidente poderá ser pago ao usuário através de reembolso, caso não haja disponibilidade de atendimento na localidade.
- G: Somente serão reembolsados serviços previamente autorizados pela central de assistência mediante protocolo gerado pelo sistema de atendimento.
3 – CHAVEIRO
Na hipótese de perda, esquecimento das chaves no interior do veículo, quebra na ignição/fechadura/tranca de direção, dentre outros, será enviado um profissional capacitado para abertura do veículo, sem arrombamento e sem dados, restringindo-se a cobertura ao custo de deslocamento para abertura de veículo ou remoção de chave quebrada.
- A: quando não for possível resolver o problema no local o veículo será rebocado a um chaveiro mais próximo num raio de 100km do local do evento.
- B: 12 eventos por ano, sem acumulo por não utilização, limitando-se a 01 evento por mês.
- C: Não estão abrangidos os custo de mão de obras e peças para confecção de chaves, troca e conserto de fechaduras e ignição que se encontram danificadas. Este serviço somente será disponibilizado para veículos que utilizem de fechaduras e chaves tradicionais, ou seja, sem códigos eletrônicos e necessidade de equipamentos especiais.
- D: O serviço não inclui a abertura de qualquer outro compartimento do veículo que não esteja relacionado a situações emergenciais que impeçam a locomoção do veículo.
- E: A assistência 24 horas não se responsabiliza por arrombamentos ou qualquer tipo de avaria do veículo que possa ter ocorrido durante o atendimento do serviço e que tenda sido autorizada pelo usuário diretamente ao profissional enviado.
- F: O serviço só será prestado em cidades com mais de 200.000 habitantes.
4 – Troca de pneus
Na hipótese de ocorrerem danos ao(s) pneumáticos, que impossibilitarem a locomoção do veículo por seus próprios meios, a central de assistência disponibilizará o serviço de reboque, para que o veículo seja levado á borracharia mais próxima, limitando a um raio de 100 km do local do evento.
- A: 12 eventos ao ano, sem acúmulo por não utilização, limitando-se a 01 evento por mês.
- B: Todas as despesas para o conserto do pneumático, como mão de obra, pneus, câmara, bicos, etc, serão de responsabilidade do usuário.
5 - Táxi
Em caso de acidente, incêndio,furto/roubo e pane do veículo, limitando um raio de 40 km do local do evento, será providenciado um táxi até o endereço indicado pelo usuário.
- A: Translado não pode exceder o valor de R$100,00 (cem reais)
- B: 2 eventos ao ano, sem acúmulo por não utilização, limitando-se a um período de intervalo de 6 meses.
- C: Quando o veículo do usuário for destinado a transporte de passageiros (táxi, vans e assemelhados) será disponibilizado socorro somente para o motorista do veículo.
- D: Os custos de execução do serviço (s) que excedem (em) os limites contratados serão de responsabilidade exclusiva do usuário, no tocante a contratação e pagamento.
- E: A utilização do serviço de táxi, limita ao usuário ou o capacidade total de passageiro do veículo destinado ao socorro, sendo este, táxi convencional.
- F: Este serviço está vinculado a utilização de reboque, ou seja, o serviço somente poderá ser utilizado se o veículo do proprietário for rebocado, considerando-se o local do evento e o retorno ao domícilio.
- G: Nos casos em que o táxi ultrapassar os limites do município, gerando cobrança de taxa de retorno (como previsto por lei), a mesma será paga pelo usuário.
6 – Auxílio na falta de combustível
Em caso de acionamento devido a falta de combustível no veículo, é enviado ao associado um limite de 5 litros de combustível, sendo que o valor do deslocamento do prestador será por conta da assistência e do pagamento do combustível será por conta do usuário.
- A: 2 eventos ao ano, sem acúmulo por não utilização, limitando-se a um período de intervalo de 6 meses.
- B: Respeitando o limite de um raio de 30 km de distância entre o prestador e o usuário.
7 – Hospedagem Emergencial
Na hipótese do usuário ter seu veículo impedido de retornar ao domicílio ou prosseguir ao destino de viagem por eventos de pane, com tempo de reparo superior a 1 dia, o usuário terá direito a até 3 diárias em hotel, sendo esse serviço limitado a hospedagem, não incluindo despesas extras, tais como alimentação, bebidas, lazer, dentro outros.
- A: 2 eventos ao ano, sem acúmulo por não utilização, limitando-se a um período de intervalo de 6 meses.
- B: O serviço acima será prestado quando o evento ocorrer a mais de 100 km da cidade de domicílio do usuário.
- C: A diária deve respeitar o valor de R$100,00 (cem reais) por dia.
- D: o Serviço de hospedagem poderá ser pago ao usuário através de reembolso, caso não haja disponibilidade de atendimento na localidade, e deverá ser previamente autorizado pela assistência 24 horas mediante protocolo gerado pelo sistema.
- E: Este serviço está vinculado a utilização de reboque, ou seja, o serviço somente poderá ser utilizado se o veículo do proprietário for rebocado, considerando-se o local do evento e o retorno para domicílio.
- F: Em nenhuma hipótese este serviço é previsto, simultaneamente com o meio de transporte alternativo.
8 – Retorno ao domicílio
Na hipótese do usuário ter ser veículo impedido de retornar ao seu domicílio ou prosseguir ao destino de viagem, por evento de colisão, o usuário terá direito a 01 (uma) passagem, para retorno ao domicílio.
- A: 2 eventos ao ano, sem acúmulo por não utilização, limitando-se a um período de intervalo de 6 meses.
- B: o Serviço e retorno ao domicílio poderá ser pago ao usuário através de reembolso caso não haja a disponibilidade de atendimento na localidade.
- C: Somente serão reembolsados, serviços previamente autorizados pela assistência 24 horas, mediante a protocolo gerado pelo sistema de atendimento.
- D: A liberação do serviço acima é feito apenas para o motorista do veículo.
- E: Este serviço está vinculado a utilização de reboque, ou seja, serviço somente poderá ser utilizado se o veículo do proprietário for rebocado, considerando-se o local do evento e o retorno para domicílio.
- F: Em nenhuma hipótese este serviço é previsto, simultaneamente com o serviço de hospedagem emergencial.
9 – Carga de bateria
Na hipótese do veículo associado ter uma pane elétrica de falta de bateria, a assistência 24 horas envia um prestador de serviço para dar uma carga na bateria do veículo.
- A: 4 eventos ao ano, sem acúmulo por não utilização, limitando-se a um período de intervalo de 3 meses.
- B: Serviço deve respeitar um raio de 40 km para acionamento.
- C: O serviço de carga de bateria poderá ser pago ao usuário através de reembolso, caso não haja disponibilidade de atendimento na localidade, e deverá ser previamente autorizado pela assistência 24 horas mediante protocolo gerado pelo sistema.
10 – Transmissão de mensagens
A pedido do usuário, a central de assistência se encarregará de transmitir a uma ou mais pessoas residentes no Brasil, e por ele especificadas, mensagens relacionadas ao(s) evento(s) previsto(s).
PAGAMENTO DE REEMBOLSO
- Para recebimento do reembolso, o usuário deverá apresentar uma nota fiscal comprovando o gasto.
- Para serviço de táxi, o usuário deverá apresentar o recibo com todos os dados do veículo (placa, marca, modelo, ano), motorista (nome completo e CPF e horário da corrida), comprovando o gasto.
- Para reembolso do serviço de reboque o usuário deverá apresentar nota fiscal com os dados do veículo removido, endereço de origem e destino, e quilometragem total do percurso.
- Os reembolsados serão pagos no dia 20 do mês subseqüente a entrega da nota fiscal e número do protocolo de atendimento da assistência 24 horas. Na falta dos dados exigidos em nota e do número de protocolo de autorização o reembolso não será efetuado.
EVENTOS NÃO COBERTOS
- Serviços providenciados diretamente pelo usuário ou terceiro sem aviso prévio contato de autorização da central de atendimento;
- Ocorrências fora dos âmbitos definidos;
- Veículos carregados
- Atendimento em decorrência da prática de competições esportivas, provas de velocidades, rachas, corridas ou similares;
- Acidentes produzidos por ingestão intencional ou não de tóxicos, narcóticos, bebidas alcoólicas, ou qualquer substância proibitiva, prevista em lei;
- Mão de obra para reparação de veículos;
- Substituição de peças defeituosas no veículos;
- Fornecimento de qualquer material destinado a reparação do veículo;
- Fornecimento de combustível
- Atendimento para panes repetitivas e ou que excedam o LIMITE de uso;
- Despesas ou prejuízos decorrentes de roubo ou furto de acessórios do veículo, bagagens e /ou objetos pessoais do usuário e seus acompanhantes;
- Serviços que impliquem no rompimento de lacres quando o veículo estiver com garantia de fábrica.
- Atendimento para veículos em trânsito por estradas clandestinas, trilhas de terrorismo, sabotagem, greves, enchentes, interdições de rodovias e/ou vias alternativas de acesso, detenções por parte de qualquer autoridade por delito derivado de acidente, restrição a livre circulação, casos fortuitos ou de força maior;
- Assistências em que o usuário oculte informações necessárias para a prestação de serviço ou descaracterização intencional do evento;
- Serviços que não foram previamente autorizados pela assistência 24 horas e/ou sem informação do protocolo gerado pelo sistema de atendimento ou que estiverem com nota fiscal em desacordo com as regras do item pagamento de reembolso desse manual;
- As trocas de pneus não serão reembolsadas;
- Fenômeno da natureza de caráter extraordinário, tais como: inundações, terremotos, erupções vulcânicas, furacão, maremotos e queda de meteoritos;
- Solicitações de assistência para panes repetitivas;
- Eventuais reboques de veículos que exijam utilização de “Munck” ou outro equipamento para fins de resgate não o tradicional reboque;
- Uso indevido do veículo ou condução do mesmo por pessoa não habilitada;
- Reparo do veículo fora do local do evento;
- Evento ocorrido fora de estradas, ruas e rodovias estranhas ao sistema viário, implicando equipamento de socorro fora do padrão normal;
- Envolvimento de terceiros em acidentes, mesmo que o usuário reconheça sua responsabilidade;
- Assistências efetuadas ou solicitadas diretamente pelo usuário, sem prévia autorização da contratada.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a central de atendimento 24 horas.
0800 591 2507
0800 770 4500
0800 297 7003
